Poluição do ar em ambientes internos (Indoor Air Pollution)



Durante a década de 70, com a escassez de energia nos países desenvolvidos, foi desenvolvido o conceito dos edifícios selados como forma de racionalizar energia. Devido à baixa troca de ar interno/externo e a soma de diversos fatores, como por exemplo, a forração interna e o mobiliário, esses ambientes passaram a apresentar elevados níveis de poluentes dispersos no ar, acarretando um aumento significativo no número de queixas relacionadas à saúde e ao bem estar ocupacional.

Desde o início da década de 80¹, a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os sintomas mais comuns são irritação e obstrução nasal, desidratação e irritação da pele, irritação e secura na garganta e nas membranas dos olhos, dor de cabeça, letargia e cansaço generalizado levando à perda de concentração. Os sintomas geralmente desaparecem quando a pessoa está no período de férias. 

Dentre os contaminantes usualmente monitorados no ar estão o dióxido de carbono (CO2), o monóxido de carbono (CO), os compostos orgânicos voláteis totais e especiados (COVsT e COV), os compostos orgânicos semi-voláteis (COSVs), matéria particulada, nicotina e microorganismos. 

O governo brasileiro, através do Ministério da Saúde, publicou a Portaria 3523 de 28 de agosto de 1998, contendo Regulamento Técnico que visa "promover o estabelecimento de medidas referentes à limpeza dos sistemas de climatização e medidas específicas de padrões da qualidade do ar identificando poluentes de natureza física, química e biológica com suas respectivas fontes, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes desses ambientes". A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução 176 de 24 de outubro de 2000 algumas orientações técnicas sobre "Padrões Referenciais da Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo".

Competem ao Ministério do Trabalho as atividades de regulamentações referentes à saúde ocupacional de atividades industrial através do Decreto-Lei 5452 de 1943 e estabelecida na NR-15. Esta norma está baseada nos valores-limite de tolerância publicados pela ACGIH (American Conference of Industrial Hygienists). Esses padrões embora sigam a ACGIH, não são atualizados como a mesma. Com exceção do benzeno, os demais contaminantes permanecem com os mesmos valores limites desde a criação da norma. Além disso, vários compostos carcinogênicos não são regulamentados no Brasil. Como a maioria dos compostos não foi submetida a todos os testes de toxidez necessários, é possível que, tanto no setor industrial quanto em ambientes interiores, estejamos expostos a uma carga mais elevada de poluentes do que seria recomendável.

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