Em 2012, foi publicada a Norma Regulamentadora nº 35 (segurança no trabalho para trabalhadores que exercem atividades a mais de dois metros de altura com risco de queda), que determina, para as empresas alcançadas pelo seu campo de aplicação, a obrigatoriedade de planejar e organizar suas atividades de modo que o risco de queda de altura e eventuais outros riscos sejam controlados por meio de medidas de controle dos riscos, obedecendo determinada hierarquia. Para tanto, a Norma exige a elaboração de uma análise de riscos para que, conhecendo-os, se projete as mediadas adequadas de controle.
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