Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO



procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante aNorma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
 

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.

Para identificar esses riscos, ele trabalha em parceria com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de Dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.

Ficam desobrigados de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com ate 25 empregados.

Compete ao trabalhador:

a) garantir a elaboração e efetividade implentação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.

b) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurancia do Trabalho capaz de elaborar o PCMSO.
 

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