Os SESMT devem manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e devem estudar suas observações e solicitações.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT são mantidos, obrigatoriamente, pelas empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Os SESMT têm a finalidade de promover a saúde e promover a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos SESMT vincula-se a gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 4.
Os SESMT devem manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e devem estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme disposto na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5.
A empresa é responsável pelo cumprimento da NR 4, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos SESMT. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial, e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas de acordo com Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 28 - Fiscalização e Penalidades, para os fins de aplicação das penalidades previstas.
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