Qualidade do Ar / Particulados

Resolução CONAMA 003/1990.



Qualquer construção, seja uma rodovia, um edifício ou um canteiro de obras, particularmente, tem forte influência sobre os impactos ambientais globais, regionais e locais. Na verdade, é o maior causador de impactos ambientais do planeta é a construção civil. Praticamente todas as atividades humanas necessitam de um ambiente construído por mais simples que ele seja. Isso faz com que a sua necessidade de recursos de diversas naturezas seja gigantesca e consequentemente sua interação com o meio ambiente seja bastante intensa.

Construções geram bastante particulados em suspensão, os quais podem ser mitigados com algumas ações preventivas, corretivas e monitoramentos analisando a eficácia dessas ações.

A utilização de EPI’s adequados de acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora (NR 6), previne possíveis doenças respiratórias causadas pelos particulados (poeiras) das obras. Também na circulação de caminhões com carga de solo, a exemplo de obras rodoviárias, é importante que sejam colocadas lonas nas caçambas e a utilização de carros pipas molhando o chão onde passam esses veículos, evitando assim a dispersão de mais particulados no ambiente.

Alguns equipamentos auxiliam no monitoramento desses particulados, a exemplo do HiVol, o ideal para monitorar a Qualidade do Ar da área das atividades e entorno de acordo a Resolução CONAMA 003/1990. 

Após a sucção do ar local por 24 horas, o filtro de fibra de vidro é levado ao laboratório e pesado com balanças eletrônicas de alta precisão para identificar a quantidade de particulado no filtro tomando como referência a Resolução supracitada para emissão do laudo técnico. Alguns desses equipamentos pode realizar PTS e MP10, apenas com a presença ou não de um cabeçote.

Partículas Totais em Suspensão (PTS) Podem ser definidas de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor que 50 µm. Uma parte destas partículas é inalável e pode causar problemas à saúde, outra parte pode afetar desfavoravelmente a qualidade de vida da população, interferindo nas condições estéticas do ambiente e prejudicando as atividades normais da comunidade.

Partículas Inaláveis (MP10) Podem ser diferentes de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor que 10 µm. As partículas inaláveis podem ainda ser classificadas como partículas inaláveis finas – MP2,5 (<2,5 µm) particulas inaláveis grossas (2,5 a 10 µm). As partículas finas, devido ao seu tamanho diminuto, podem atingir os alvéolos pulmonares, já as grossas ficam retidas na parte superior do sistema respiratório.

Para o Monitoramento da Qualidade do Ar não é correto aplicar os métodos utilizados em Segurança do Trabalho com bombinhas que sugam o ar por 5 minutos, esse método vai de contra a Resolução CONAMA 003/1990 e não apresenta resultados concretos e reais, portanto terão alterações nos laudos técnicos e os órgão ambientais competentes não devem aceitar. Devemos fiscalizar e cobrar dos responsáveis o Monitoramento da Qualidade do Ar adequado proposto pela Resolução CONAMA.

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