A importância do monitoramento atmosférico em um aterro sanitário.
No ano de 2010 foi publicada a Lei nº 12305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o qual designa a responsabilidade da gestão dos resíduos sólidos urbanos para os municípios geradores e atribui algumas proibições quanto a disposição final dos mesmos. A PNRS menciona em seu Art. 47. que são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de
mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
Desta forma, fica estabelecido que a implementação do aterro sanitário seja a disposição final mais adequada comparando custo x beneficio. Contudo esse tipo de destinação também provoca impactos perante o meio ambiente e os monitoramentos ambientais são imprescindíveis para a manutenção do aterro e áreas diretamente e indiretamente afetadas.
O monitoramento da poluição atmosférica
destaca-se como uma das principais etapas para o controle da qualidade
ambiental em aterros sanitários, já que o mesmo pode trazer danos irreversíveis
à saúde do homem e ao meio ambiente.
Sabe-se que em um aterro sanitário o movimento de máquinas e veículos é intenso e que devido à natureza desse tipo de empreendimento, a emissão de materiais particulados é elevada e inevitável, assim como a emissão de gases gerados no processo de decomposição do lixo. Essas emissões, geralmente acabam sendo transportadas pelas correntes de ar e podem levar diversas partículas contaminadas com microrganismos.
Estudos epidemiológicos têm associado o aparecimento de doenças respiratórias crônicas, nomeadamente asma, bronquite e enfisema pulmonar, cancro e morte prematura com os teores de partículas em suspensão no ar. A ação nociva das partículas em suspensão na saúde humana é dependente do tamanho e da composição das mesmas.
Esse monitoramento está baseado na
Resolução CONAMA 03/90 que dispõe no seu artigo:
1º - São padrões de qualidade do ar as concentrações
de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a
segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à
fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Diante do exposto fica evidenciada a importância e obrigatoriedade do monitoramento atmosférico perante este tipo de atividade.
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